A presente informação tem por objetivo a divulgação da Portaria n.º 88-B/2020 de 6 de abril que suspende a atividade da pesca, nas condições nela indicadas, no período compreendido entre as 22:00 horas de sexta -feira e as 22:00 horas de domingo e até 31 de maio de 2020.
Fonte: Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
Aviso: Este artigo encontra-se em revisão segundo as regras do novo Acordo Ortográfico.