No passado dia 28 de maio, foi publicado o Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, que define o âmbito e as condições específicas de funcionamento do programa «IVAucher».
Fruto do contexto económico provocado pela pandemia, o Orçamento do Estado para 2021 (artigo 405.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual) determinou a criação do programa «IVAucher» que consiste num mecanismo que permite aos consumidores finais acumular o valor correspondente à totalidade do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) suportado em consumos nos setores do alojamento, cultura e restauração, durante um trimestre, e utilizar esse valor durante um outro trimestre, em consumos nesses mesmos setores.
Este programa entrou em funcionamento no passado sábado, dia 29 de maio.
A adesão dos consumidores ao programa é livre e independente da regularidade da sua situação tributária, sendo todos os comerciantes sujeitos passivos de IVA com uma das Classificações Portuguesas de Atividades Económicas principal identificadas no anexo ao decreto regulamentar, bastando que disponham de Terminais de Pagamento Automático /Point of Sale compatíveis, ou através de solução de pagamentos por chave digital (token).
Consulte Consulte o Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio aqui.