Governo divulga mapa das freguesias prioritárias para limpeza de combustível*
Autoridade Nacional de Proteção Civil Quinta-feira, 17 de janeiro de 2019
O Governo divulgou hoje o mapa das freguesias de 1ª e 2ª prioridade para limpeza no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI). Trata-se de um Despacho conjunto do Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Neves, e do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel Freitas, e que define igualmente os prazos para a realização das ações de fiscalização que devem incidir sobre as áreas prioritárias.
O Despacho determina que a fiscalização da limpeza de terrenos confinantes a edificações (numa faixa 50 metros); aglomerados populacionais e áreas industriais (numa faixa de 100 metros) se efetue entre os dias 01 de abril e 31 de maio. O Despacho determina igualmente que a fiscalização da limpeza das faixas de proteção das redes viária e ferroviária e das linhas de transporte e distribuição de energia elétrica seja efetuada entre os dias 01 e 30 de junho.
Considerando que as alterações climáticas e os fenómenos atmosféricos extremos obrigam ao cumprimento firme das normas do SNDFCI, o Despacho define orientações no domínio da fiscalização, respondendo, em especial, aos prazos mais exigentes para a execução da limpeza dos terrenos previstos na Lei do Orçamento de Estado para 2019.
O documento sublinha ainda que a definição das prioridades não isenta os agentes fiscalizadores do cumprimento de todas as disposições previstas no SNDFCI, não limitando a fiscalização às áreas e períodos referidos.
O diploma considera como áreas prioritárias para efeitos de fiscalização de gestão de combustível as freguesias de 1ª e 2ª prioridade, de acordo com a classificação feita pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (em anexo), as áreas confinantes a edificações, os aglomerados populacionais, as áreas industriais, as redes viária e ferroviária e as linhas de transporte e distribuição de energia elétrica.
Lisboa, 17 de janeiro de 2019
* Comunicado conjunto do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural