O Município da Figueira da Foz informa que por Despacho n.º 3547-A/2020 de 22 de março de 2020, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, o transporte em táxi e o transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE), deve restringir-se o acesso ao banco dianteiro, devendo ser acautelada a renovação do ar interior das viaturas e a limpeza das superfícies.
Aviso: Este artigo encontra-se em revisão segundo as regras do novo Acordo Ortográfico.