O prazo para a limpeza de terrenos foi alargado de 15 de março até ao final deste mês. Esta alteração está incluída no decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia por Covid-19.
O objetivo foi criar melhores condições para que as pessoas possam cumprir a limpeza dos terrenos, tendo em conta as fortes limitações de circulação que existem atualmente, na sequência do estado de emergência que está em vigor.
- As regras mantêm-se as mesmas?
Sim. Os proprietários estão obrigados a limpar os terrenos numa faixa com largura não inferior a 50 metros à volta das casas, mas também dos armazéns, oficinas, fábricas, qualquer edifício que esteja localizado numa área rural ou florestal.
Também é necessário cortar os ramos das árvores até quatro metros acima do chão e manter uma distância de quatro metros entre copas das árvores – distância que aumenta para 10 metros no caso de pinheiros bravos e eucaliptos.
É ainda necessário cortar árvores e arbustos que estejam a menos de cinco metros das casas e impedir que os ramos se projetem sobre o telhado.
Já à volta das aldeias e de outras instalações, como parques de campismo ou parques industriais, a limpeza deve ser obrigatoriamente realizada nos moldes acima indicados, até uma distância de 100 metros.
- O que acontece a quem não cumprir ?
Para quem não proceder às limpezas dentro do prazo previsto estão previstas contraordenações e coimas que têm um valor entre 280 e 10 mil euros, para particulares, e entre três mil e 120 mil euros para empresas.
Limpe o seu terreno, previna incêndios.
Cuide da segurança de todos nós.