Foi aprovado em Conselho de Ministros de 12 de novembro, o decreto-lei que alarga a tarifa social de eletricidade e a tarifa social de gás natural a mais situações de insuficiência social e económica.
Este diploma promove o alargamento das condições de acesso à tarifa social da energia elétrica e do gás natural às situações de desemprego, passando assim a acrescer ao elenco de clientes finais economicamente vulneráveis os benificiários de prestações de desemprego.
Procede-se, ainda, ao alargamento a mais situações de desproteção: aos beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.
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