O Município da Figueira da Foz informa que, nos termos do artigo 3º do Decreto nº. 8/2020 e durante o período do Estado de Emergência e do despacho nº30-PR/ 2020, o presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro, determinou implementar as seguintes medidas e horários nos Equipamentos Municipais.
Aviso: Este artigo encontra-se em revisão segundo as regras do novo Acordo Ortográfico.