Atendendo ao atual contexto pandémico do vírus Covid-19, o Governo implementou medidas excecionais e temporárias, relativamente ao registo de nascimento de uma criança.
Neste sentido, o registo deve ser efetuado obrigatoriamente nos primeiros 20 dias após o nascimento e poderá ser feito online. O Instituto dos Registos e do Notariado irá entrar em contacto para agendar a marcação do primeiro Cartão de Cidadão da criança.
Para mais informações, consulte aqui.
Aviso: Este artigo encontra-se em revisão segundo as regras do novo Acordo Ortográfico.