Foi publicada a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o novo regime do recenseamento eleitoral e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a atualização permanente do recenseamento através de novos meios tecnológicos.
O novo sistema (SIGRE) fez cessar por parte das Juntas de Freguesia a emissão do cartão de eleitor, mantendo-se transitoriamente na posse dos titulares para efeitos da legislação eleitoral ou referendária, os já emitidos.
Da aplicação da nova Lei destacam-se os seguintes pontos:
- Medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos nacionais que completam 17 anos e sejam nacionais residentes no território nacional;
- A atualização automática da inscrição no recenseamento eleitoral quando os cidadãos eleitores residentes no território nacional atualizem a morada no cartão de cidadão;
- A inscrição automática no recenseamento dos cidadãos estrangeiros residentes, com capacidade eleitoral, que façam essa declaração de vontade nos termos legais junto das Comissões Recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
- O reforço, através de um Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), dos mecanismos de atualização permanente do recenseamento de forma a que este corresponda tendencialmente ao universo eleitoral;
- A inovação nos meios e procedimentos de interação entre os sistemas de informação de identificação civil e a BDRE;
- A interoperabilidade do SIGRE com a plataforma de serviços comum do Cartão de Cidadão, modernizando os aspetos essenciais no processamento da informação;
- Uma mais moderna forma de acesso das comissões recenseadoras à BDRE, via SIGREweb (Internet);
- Um processo transparente e seguro que permite efetuar, com plenas garantias para os cidadãos a verificação de duplas inscrições, dos dados inexatos e o regime de eliminações, em casos tipificados, assegurando-se que nos cadernos de recenseamento constem apenas cidadãos eleitores;
- O regime de produção e emissão dos cadernos de recenseamento de forma a assegurar que esta ocorre de forma mais célere, com recurso intensivo a meios eletrónicos, em benefício dos cidadãos e sem prejuízo das competências das Comissões Recenseadoras.
+ informações: www.recenseamento.mai.gov.pt
Aviso: Este artigo encontra-se em revisão segundo as regras do novo Acordo Ortográfico.